Sintac entrega à Secretaria de Desenvolvimento Humano decisão da assembleia dos servidores da Fundac

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Fundac-Sintac protocolou junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano nesta terça-feira, dia 27, ofício com a decisão dos servidores da FUNDAC tomada em assembleia geral da categoria realizada, no último dia 21 de junho, em resposta ao que foi proposto pelos representantes do Governo do Estado aos pleitos apresentados pela entidade representativa dos trabalhadores.
Após a análise de toda a situação, desde as questões de segurança das Unidades à revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, a categoria deliberou pelos seguintes encaminhamentos:
a) Que seja feito o pagamento do Vale Alimentação em contracheque, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os servidores, independente da jornada de trabalho, haja vista que o vale foi uma conquista da greve realizada no ano de 2013, sendo concedido após reunião com a Secretária de Administração, Livânia Farias, bem como por não ter ciência de algum dispositivo legal que condicione tal pagamento à carga horária;
b) Que concorda com a retomada da Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, com o objetivo de proporcionar a realização de Concurso Público para os profissionais de todas as áreas da FUNDAC, requerendo, também, a análise acerca dos vencimentos pagos até o presente momento, pleiteando a nomeação de um ou mais representante da Diretoria do Sintac para acompanhar todo o processo de análise e da sua tramitação;
c) Que seja emendada a proposta do Governo do Estado no que tange ao pagamento da GAER – Gratificação de Atividades Especiais e de Risco, disposta no Projeto de Lei nº 1.392/2017, que cria o cargo dos Agentes Socioeducativos, para que seja estendida aos demais servidores da FUNDAC, uma vez que hoje percebem apenas R$ 101,00 (cento e um reais) de Gratificação de Periculosidade, que tem a mesma finalidade da gratificação acima declinada, valor congelado desde o ano de 2003 (art. 192 da Lei Complementar 58/2003), ressaltando a possibilidade do Chefe do Poder Executivo Estadual promover o descongelamento.
A categoria decidiu, ainda, que as contrapropostas acima elencadas devem ser encaminhadas para análise do Governo, fixando o prazo até o dia 10 de julho para que haja a resposta acerca da data de implantação do vale alimentação; da data da primeira reunião acerca da revisão do PCCR, com o prazo até dia 15 de agosto para a respectiva conclusão e data para envio à Assembleia Legislativa e, por fim, para que seja analisada a questão do risco de morte dos servidores com a extensão da GAER – Gratificação de Atividades Especiais e de Risco para todos os servidores, caso o Projeto de ‘Lei dos Agentes Socioeducativo’ seja aprovado e, caso contrário, o descongelamento da atual Gratificação de Periculosidade.
A categoria aprovou também, por unanimidade, um indicativo de greve, caso as negociações não avancem no prazo acima determinado, em razão da situação precária de condições de trabalho e defasagem salarial e marcou uma nova assembleia para o dia 12 de julho, quando deverá ser deflagrado o movimento paredista por tempo indeterminado se as suas reivindicações não forem atendidas.

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